Decreto n.º 44820

Tipo
Decreto
Data
28/12/1962
Diploma n.º
44820
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Maternidade Júlio Dinis (Porto) (remodelação da instalação de telefones internos)



Decreto n.º 44820

Considerando que foi adjudicada à Empresa de Empreitadas de Electricidade, Lda., a empreitada da Maternidade Júlio Dinis (Porto) (remodelação da instalação de telefones internos);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 180 dias, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Empresa de Empreitadas de Electricidade, Lda., para a execução da empreitada da Maternidade Júlio Dinis (Porto) (remodelação da instalação de telefones internos), pela importância de 147273$10.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 50000$00 no corrente ano e 97273$10, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.