Decreto n.º 44817

Tipo
Decreto
Data
28/12/1962
Diploma n.º
44817
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Anula duas quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico e aumenta com a quantia de 20000000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 3.º, do mesmo orçamento - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do das Comunicações, para ser adicionado à verba descrita no capítulo 3.º, artigo 40.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 44817

Em execução do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41270, de 16 de Setembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São anuladas as seguintes quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico:

CAPÍTULO 3.º

Indústrias em regime tributário especial

Artigo 34.º «Imposto de camionagem e taxa de conservação»:

Imposto ... 6000000$00

Taxa ... 14000000$00

... 20000000$00

Art. 2.º É aumentada com a quantia de 20000000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 3.º, do mesmo orçamento.

Art. 3.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da importância de 20000000$00, devendo a mesma quantia ser adicionada à verba descrita no capítulo 3.º, divisão «Fundo Especial de Transportes Terrestres», artigo 40.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 4.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 8.º «Consignações de receita», do grupo «Fundos especiais para fomento», artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.