Tipo
Decreto
Data
27/12/1962
Diploma n.º
44812
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria vice-consulados de Portugal em Pancrof, Mufulina, Chingora, Kitwe e Umtali, na Federação das Rodésias e Niassalândia
Decreto n.º 44812
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São criados vice-consulados de Portugal em Pancrof, Mufulina, Chingora, Kitwe e Umtali, na Federação das Rodésias e Niassalândia.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.