Decreto n.º 44805

Tipo
Decreto
Data
21/12/1962
Diploma n.º
44805
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento de quatro guindastes eléctricos para a mesma Junta Autónoma



Decreto n.º 44805

Considerando que foi adjudicada a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., a empreitada do fornecimento de quatro guindastes eléctricos para a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira;

Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1962, 1963 e 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução da empreitada de fornecimento de quatro guindastes eléctricos para a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira, pela importância global de 6798340$00.

Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira não poderá despender com pagamentos relativos a esta empreitada, por virtude do contrato, mais de:

Em 1962 ... 1359668$00

Em 1963 ... 4079004$00

Em 1964 ... 1359668$00

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos que se apurem nos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.