Decreto n.º 448/73

Tipo
Decreto
Data
08/09/1973
Diploma n.º
448/73
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do Liceu Nacional de Tomar



Decreto n.º 448/73

de 8 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do Liceu Nacional de Tomar, pela importância de 21912068$00, que poderá elevar-se a 24103274$80, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1973 ... 3000000$00

1974 ... 18912068$00

1975 ... 2191206$80

2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 25 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.