Decreto n.º 44746

Tipo
Decreto
Data
30/11/1962
Diploma n.º
44746
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P0 e P45)»



Decreto n.º 44746

Considerando que foi adjudicada à Sociedade Micaelense de Construções, Lda., a empreitada de «Obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P(índice 0) e P(índice 45))»;

Considerando que dos trabalhos da referida empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1962, 1963 e 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada a celebrar contrato com a Sociedade Micaelense de Construções, Lda., para execução da empreitada de «Obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P(índice 0) e P(índice 45))», pela importância de 1982827$00.

§ único. Da importância do contrato a celebrar corresponderão:

À Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ... 1652827$00

À Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada ... 330000$00

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, só poderão ser despendidas em pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, as importâncias abaixo indicadas ou o que se apurar como saldo dos anos anteriores:

(ver documento original)

§ único. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.