Decreto n.º 44696

Tipo
Decreto
Data
16/11/1962
Diploma n.º
44696
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 44696

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 132900$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Letras

Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante três meses):

1 professor de Literatura Brasileira ... 27000$00

1 professor de Língua e Literatura Espanhola ... 19500$00

4 segundos-assistentes ... 38400$00

... 84900$00

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Artigo 350.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

5 segundos-assistentes (durante três meses) ... 48000$00

... 132900$00

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no referido orçamento do Ministério da Educação Nacional, representativas de redução em verbas de despesa:

Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 84900$00

Capítulo 3.º, artigo 421.º, n.º 1) ... 48000$00

... 132900$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.