Decreto n.º 44689

Tipo
Decreto
Data
15/11/1962
Diploma n.º
44689
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de construção de uma casa da guarda, estação de serviço e garagem e duas casernas para o aquartelamento de Manga Loforte, da base aérea n.º 10



Decreto n.º 44689

Considerando que foi adjudicada à firma Empresa de Construções Civis e Industriais a execução da obra de construção de uma casa da guarda, estação de serviço e garagem e duas casernas para o aquartelamento de Manga Loforte, da base aérea n.º 10;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Empresa de Construções Civis e Industriais para a execução da obra de construção de uma casa da guarda, estação de serviço e garagem e duas casernas para o aquartelamento de Manga Loforte, da base aérea n.º 10, pela importância de 3918900$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 3918900$00, a custear por conta de verba apropriada do orçamento de despesas extraordinárias das forças aéreas ultramarinas, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1962 - 3726000$00;

Em 1963 - 192900$00 e o que se apurar como saldo em 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.