Decreto n.º 44677

Tipo
Decreto
Data
12/11/1962
Diploma n.º
44677
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição e assistência técnica na montagem de transmissores HF-AM/SSB e receptores de sintonia fixa destinados à 2.ª região aérea (Luanda e Henrique de Carvalho) e à 3.ª região aérea (Lourenço Marques e Beira)



Decreto n.º 44677

Considerando que foram adjudicadas à firma Representações Técnicas Carma, Lda.:

A aquisição e assistência técnica na montagem de dois transmissores HF-AM/SSB e receptores de sintonia fixa destinados à 2.ª região aérea (Luanda e Henrique de Carvalho);

A aquisição e assistência técnica na montagem de dois transmissores HF-AM/SSB e receptores de sintonia fixa destinados à 3.ª região aérea (Lourenço Marques e Beira);

Considerando que o prazo de execução de tais aquisições abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos com a firma Representações Técnicas Carma, Lda.:

Para a aquisição e assistência técnica na montagem de dois transmissores HF-AM/SSB e receptores de sintonia fixa destinados à 2.ª região aérea (Luanda e Henrique de Carvalho), pela importância de 4314422$00;

Para a aquisição e assistência técnica na montagem de dois transmissores HF-AM/SSB e receptores de sintonia fixa destinados à 3.ª região aérea (Lourenço Marques e Beira), pela importância de 4314422$00.

Art. 2.º O encargo com estas aquisições, no montante de 8628844$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento de despesas extraordinárias das forças aéreas ultramarinas, será, na sua totalidade, liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.