Decreto n.º 44671

Tipo
Decreto
Data
07/11/1962
Diploma n.º
44671
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas quanto ao regime de nomeação do pessoal docente dos estudos gerais universitários das províncias de Angola e Moçambique e dos governadores de distrito nas províncias de governo-geral



Decreto n.º 44671

Tendo surgido algumas dúvidas quanto ao regime de nomeação do pessoal docente dos estudos gerais universitários das províncias de Angola e Moçambique e também dos governadores de distrito;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A nomeação do pessoal docente dos estudos gerais universitários das províncias de Angola e Moçambique, incluindo os respectivos reitores, poderá ser feita em regime de comissão, sempre que os indivíduos a nomear desempenhem já funções docentes em qualquer estabelecimento de ensino.

Art. 2.º As nomeações para os cargos de governadores de distrito nas províncias de governo-geral, incluindo as que são previstas no artigo 18.º do Decreto n.º 44241, de 19 de Março de 1962, serão sempre efectuadas em regime de comissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.