Decreto n.º 44656

Tipo
Decreto
Data
02/11/1962
Diploma n.º
44656
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a satisfazer uma quantia, com dispensa de contrato escrito, para a execução da obra de atravessamentos para cabos eléctricos e telefónicos do aeródromo do AB 5 (Nacala) e a celebrar contrato para fornecimento de seis grupos electrogéneos para os AM de Bubaque e Bafatá (Guiné)



Decreto n.º 44656

Considerando que foram adjudicadas:

À firma Empreiteiros de Moçambique, S. A. R. L. (Ermoque), a execução da obra de atravessamentos para cabos eléctricos e telefónicos no aeródromo do AB 5 (Nacala);

À firma Sociedade Victor, Lda., o fornecimento de seis grupos electrogéneos para os AM de Bubaque e Bafatá (Guiné);

Considerando que os prazos de execução de tal obra e fornecimento abrangem parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a:

Satisfazer, com dispensa de contrato escrito, o encargo de 711986$80 à firma Empreiteiros de Moçambique, S. A. R. L. (Ermoque), para a execução da obra de atravessamentos para cabos eléctricos e telefónicos no aeródromo do AB 5 (Nacala), por se tratar de trabalhos adicionais de uma empreitada adjudicada à mesma firma e que foi objecto de contrato escrito;

Celebrar contrato com a firma Sociedade Victor, Lda., para o fornecimento de seis grupos electrogéneos para os AM de Bubaque e Bafatá (Guiné), pela importância de 639000$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra e fornecimento, no montante de 1350986$80, a custear por conta da verba apropriada do orçamento da despesa extraordinária das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.