Decreto n.º 44639

Tipo
Decreto
Data
22/10/1962
Diploma n.º
44639
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui nos dois primeiros anos da licenciatura em Economia professada na Faculdade de Economia da Universidade do Porto as disciplinas Práticas de Técnica Comercial I e Práticas de Técnica Comercial II



Decreto n.º 44639

A experiência demonstrou a necessidade de se incluírem nos dois primeiros anos da licenciatura em Economia, professada na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, as disciplinas Práticas de Técnica Comercial I e Práticas de Técnica Comercial II, que existem no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e constituem, pelos conhecimentos práticos nelas ministrados, valiosa propedêutica das cadeiras de Economia, Direito e Contabilidade.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São incluídas no 1.º ano e no 2.º ano da organização fixada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 39227, de 28 de Maio de 1953, as disciplinas Práticas de Técnica Comercial I e Práticas de Técnica Comercial II, respectivamente.

§ 1.º As disciplinas mencionadas no presente artigo são anuais, correspondendo-lhes por semana duas aulas práticas, de uma hora cada uma.

§ 2.º Não haverá nestas disciplinas exames de frequência e finais, considerando-se aprovados os alunos que obtiverem média não inferior a 10 valores nos trabalhos realizados durante o ano.

§ 3.º A classificação destes trabalhos compete aos professores incumbidos da direcção dos cursos, ouvidos os professores extraordinários e assistentes que acompanharem os alunos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.