Decreto n.º 44622

Tipo
Decreto
Data
10/10/1962
Diploma n.º
44622
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral de Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 44622

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44207, de 24 de Fevereiro de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 444.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», 1 professor extraordinário (durante 4 meses) ... 26000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente, é anulada igual quantia na dotação dos mesmos número, artigo e capítulo do referido orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.