Decreto n.º 44588

Tipo
Decreto
Data
21/09/1962
Diploma n.º
44588
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 121.º, capítulo 13.º, do orçamento do Ministério do Interior para o corrente ano económico



Decreto n.º 44588

Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44492, de 6 de Agosto de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 1000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 121.º «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na índia Portuguesa», do capítulo 13.º do orçamento do Ministério do Interior para o corrente ano económico.

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada a mesma quantia na dotação do capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1), do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.