Decreto n.º 44544

Tipo
Decreto
Data
27/08/1962
Diploma n.º
44544
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria vice-consulados de Portugal em Nova Friburgo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Teresópolis, que ficarão dependentes do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro



Decreto n.º 44544

Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São criados vice-consulados de Portugal em Nova Friburgo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Teresópolis, os quais ficarão dependentes do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.