Decreto n.º 44517

Tipo
Decreto
Data
18/08/1962
Diploma n.º
44517
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da obra de construção de habitações para sargentos em Leiria, lotes A, B, C, D e E



Decreto n.º 44517

Considerando que foi adjudicada a Augusto dos Santos a obra de construção de habitações para sargentos em Leiria, lotes A, B, C, D e E, para os Serviços Sociais das Forças Armadas;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 400 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato com Augusto dos Santos para a execução da obra de construção de habitações para sargentos em Leiria, lotes A, B, C, D e E, pela importância de 3328280$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos à obra executada, por virtude do contrato, mais de 1300000$00 no corrente ano e 2028280$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.