Decreto n.º 44504

Tipo
Decreto
Data
09/08/1962
Diploma n.º
44504
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para o fornecimento de um guindaste-automóvel



Decreto n.º 44504

Tendo sido adjudicado à firma Blandy Brothers & C.º, Ltd., mediante a realização de concurso público, o fornecimento de um guindaste-automóvel à Junta Autónoma dos Portos do distrito de Ponta Delgada;

Considerando que para a sua entrega está estabelecido o prazo máximo de 210 dias, podendo, por isso, a despesa resultante recair no ano económico de 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957; Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos da distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato com a firma Blandy Brothers & C.º, Ltd., para o fornecimento de um guindaste-automóvel, pela importância de 1443942$00.

Art. 2.º Poderá a Junta Autónoma dos Portos do distrito de Ponta Delgada despender no ano económico de 1963 a importância de 1443942$00 com o respectivo pagamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.