Decreto n.º 445/73

Tipo
Decreto
Data
06/09/1973
Diploma n.º
445/73
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada da construção civil e instalação eléctrica das oficinas da Escola Industrial e Comercial de Ovar



Decreto n.º 445/73

de 6 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada da construção civil e instalação eléctrica das oficinas da Escola Industrial e Comercial de Ovar, pela importância de 5144795$00, que poderá elevar-se a 5659274$50, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Ano de 1973 ... 2500000$00

Ano de 1974 ... 3159274$50

2. O saldo apurado em 1973 será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 25 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.