Decreto n.º 44498

Tipo
Decreto
Data
07/08/1962
Diploma n.º
44498
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a importação temporária de filmes educativos, de carácter científico ou cultural, que não se destinem a exibição em recintos de entradas pagas, pelo prazo de doze meses e com dispensa de garantia aos direitos respectivos



Decreto n.º 44498

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a importação temporária de filmes educativos, de carácter científico ou cultural, que não se destinem a exibição em recintos de entradas pagas, pelo prazo de doze meses e com dispensa de garantia aos direitos respectivos.

Art. 2.º Só poderão gozar do regime especial estabelecido pelo presente diploma os filmes educativos, de carácter científico ou cultural, como tais reconhecidos pelo Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, e quando este se responsabilize pelo pagamento dos direitos que forem devidos pelos filmes não presentes à alfândega, para reexportação, dentro do respectivo prazo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.