Decreto n.º 44493

Tipo
Decreto
Data
06/08/1962
Diploma n.º
44493
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinado a inscrever um novo artigo no capítulo 13.º do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 44493

Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44492, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 2000000$00, a inscrever pela forma seguinte na despesa extraordinária do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 121.º «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa».

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada a mesma quantia de 2000000$00 na dotação do capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1), do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.