Decreto n.º 44467

Tipo
Decreto
Data
17/07/1962
Diploma n.º
44467
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os encargos resultantes da execução do Decreto n.º 44394 sejam satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades da verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério



Decreto n.º 44467

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. Os encargos resultantes da execução do Decreto n.º 44394, de 11 de Junho de 1962, serão satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades da verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b), do actual orçamento do Ministério da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.