Decreto n.º 44375

Tipo
Decreto
Data
30/05/1962
Diploma n.º
44375
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Torres Vedras



Decreto n.º 44375

Considerando que foi adjudicada a João Martins Diogo Júnior a empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Torres Vedras;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com João Martins Diogo Júnior para a execução da empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Torres Vedras, pela importância de 999550$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 660000$00 no corrente ano e 339550$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arardes e Oliveira.