Decreto n.º 44294

Tipo
Decreto
Data
23/04/1962
Diploma n.º
44294
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio destinado ao fabrico de cabos condutores eléctricos exclusivamente de alumínio em cuja constituição não entre massa lubrificante - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas



Decreto n.º 44294

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio destinado ao fabrico de cabos condutores eléctricos exclusivamente de alumínio em cuja constituição não entre massa lubrificante.

Art. 2.º Retribuir-se-ão os direitos de importação que resultarem da aplicação da taxa correspondente à matéria-prima importada calculados em relação ao peso real dos cabos condutores e exportados.

Art. 3.º É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.