Decreto n.º 44276

Tipo
Decreto
Data
12/04/1962
Diploma n.º
44276
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 49.º do Decreto n.º 34093, que promulga a reforma do Código Militar



Decreto n.º 44276

Considerando que as actuais condições no ultramar motivaram grande escassez de capitães e subalternos do quadro permanente das armas de infantaria e cavalaria;

Atendendo a que as funções do cargo de comandante de companhia do Colégio Militar podem ser perfeitamente desempenhadas por oficiais de qualquer outra arma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do artigo 49.º do Decreto n.º 34093, de 8 de Novembro de 1944, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 49.º ...

a) Quatro comandantes de companhia, capitães ou tenentes do quadro permanente, de qualquer arma, os quais têm especialmente a seu cargo a disciplina e os serviços de internato, sendo os primeiros responsáveis pelo desenvolvimento do espírito militar e pela conduta dos alunos, por tudo o que respeita à sua higiene e asseio e à sua educação e hábitos de convivência entre si e na sociedade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva - Manuel Lopes de Almeida.