Decreto n.º 44179

Tipo
Decreto
Data
08/02/1962
Diploma n.º
44179
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto n.º 16012 - Determina que o serviço de segurança e polícia no edifício do Ministério e a manutenção das actividades da Administração Central da Marinha, fora das horas de expediente, passem a ser regulados por despacho do Ministro da Marinha



Decreto n.º 44179

Considerando a necessidade de actualizar as normas fixadas pelo Decreto n.º 16012, de 9 de Outubro de 1928, que criou o serviço de segurança e polícia do edifício do Ministério da Marinha;

Atendendo à conveniência de o assunto passar a ser regulado por despacho do Ministro da Marinha;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica revogado o Decreto n.º 16012, de 9 de Outubro de 1928.

Art. 2.º O serviço de segurança e polícia do edifício do Ministério da Marinha e a manutenção das actividades da Administração Central da Marinha, fora das horas de expediente, passam a ser reguladas por despacho do Ministro da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.