Decreto n.º 44177

Tipo
Decreto
Data
07/02/1962
Diploma n.º
44177
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Vice-Consulado de Portugal em Bangui passe a depender da secção consular da Embaixada de Portugal em Brazzaville



Decreto n.º 44177

Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O Vice-Consulado de Portugal em Bangui deixa de ficar subordinado à secção consular da Embaixada de Portugal em Léopoldville, passando a depender da secção consular da Embaixada de Portugal em Brazzaville.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.