Decreto n.º 441/71

Tipo
Decreto
Data
23/10/1971
Diploma n.º
441/71
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a elaboração do plano de urbanização da Costa da Galé



Decreto n.º 441/71

de 23 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a elaboração do plano de urbanização da Costa da Galé, pela importância de 4300000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1971 - 860000$00.

2. Em 1972 - 2580000$00.

3. Em 1973 - 860000$00.

4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado do ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 13 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.