Decreto n.º 441/70

Tipo
Decreto
Data
19/09/1970
Diploma n.º
441/70
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que se aplique aos professores metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário, em matéria de categoria para efeitos de vencimentos, de serviço normal de aulas e de horas de serviço docente extraordinárias, regime em vigor para os metodólogos do ensino liceal e do ensino técnico profissional



Decreto n.º 441/70

de 19 de Setembro

Precedendo parecer dos Governos de Angola e Moçambique:

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Aplica-se aos professores metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário, em matéria de categoria para efeitos de vencimentos, de serviço normal de aulas e de horas de serviço docente extraordinárias, o regime em vigor para os metodólogos do ensino liceal e do ensino técnico profissional.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.