Decreto n.º 44093

Tipo
Decreto
Data
15/12/1961
Diploma n.º
44093
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza os órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a expedir diploma incluindo matérias previstas no artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 33061, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, artigo 6.º do Decreto n.º 41026 e parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199



Decreto n.º 44093

Tendo em vista o disposto no n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar;

Considerando a conveniência de, por motivo de urgência, delegar temporàriamente nos órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a competência a que se referem o artigo 1.º do Decreto n.º 33061, de 17 de Setembro de 1943, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, de 31 de Março de 1952, artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizados os órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a expedir diploma incluindo matérias previstas no artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 33061, de 17 de Setembro de 1943, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, de 31 de Março de 1952, artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.