Decreto n.º 44066

Tipo
Decreto
Data
28/11/1961
Diploma n.º
44066
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Serviços mecanográficos do Ministério das Finanças - Obras de instalação (acabamentos, construção civil)»



Decreto n.º 44066

Considerando que foi adjudicada a João Baptista de Matos a empreitada de «Serviços mecanográficos do Ministério das Finanças - Obras de instalação (acabamentos, construção civil)»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com João Baptista de Matos para a execução da empreitada de «Serviços mecanográficos do Ministério das Finanças - Obras de instalação (acabamentos, construção civil)», pela importância de 588790$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 480000$00 no corrente ano e 108790$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.