Decreto n.º 44050

Tipo
Decreto
Data
22/11/1961
Diploma n.º
44050
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a zona de turismo de Tavira, abrangendo todo o concelho e com sede na cidade de Tavira



Decreto n.º 44050

Considerando que o concelho de Tavira, com o típico e pitoresco das suas praias e beleza de sua paisagem, reúne condições naturais que aconselham a sua valorização turística;

Considerando que a cidade de Tavira, especialmente na época de Verão, poderá tornar-se ponto de afluência de turistas nacionais e estrangeiros;

Considerando o requerimento formulado pela Câmara Municipal e o parecer favorável do Conselho Nacional de Turismo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criada a zona de turismo de Tavira, abrangendo todo o concelho e com sede na cidade de Tavira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.