Decreto n.º 44030

Tipo
Decreto
Data
15/11/1961
Diploma n.º
44030
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Vice-Consulado de Portugal em Medelim, ficando na sua jurisdição integrada na do Consulado em Bogotá



Decreto n.º 44030

Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É extinto o Vice-Consulado de Portugal em Medelim, ficando na sua jurisdição integrada na do Consulado em Bogotá.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.