Decreto n.º 44027

Tipo
Decreto
Data
15/11/1961
Diploma n.º
44027
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a região de turismo de Chaves, constituída pela área dos concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas



Decreto n.º 44027

Nos termos do n.º 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e ao abrigo do n.º 1 da base VIII do mesmo diploma e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957, considera o Governo conveniente a criação de uma região de turismo englobando os concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.

Sobre a criação da região foram ouvidas as câmaras municipais interessadas e proferiu parecer favorável o Conselho Nacional de Turismo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criada a região de turismo de Chaves, constituída pela área dos concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.

§ único. A região de turismo de Chaves terá a sua sede administrativa na cidade daquele nome.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - António Manuel Pinto Barbosa.