Decreto n.º 44/80

Tipo
Decreto
Data
09/07/1980
Diploma n.º
44/80
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Ciência - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Faculdade de Filosofia de Braga, da Universidade Católica Portuguesa, a ministrar a licenciatura em Humanidades



Decreto n.º 44/80

de 9 de Julho

Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de Julho, que aprovou o regime da Universidade Católica Portuguesa;

Tendo em vista o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro;

Sob proposta da Universidade Católica Portuguesa:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É autorizada a Faculdade de Filosofia de Braga, da Universidade Católica Portuguesa, a ministrar a licenciatura em Humanidades.

2 - O curso poderá igualmente ser ministrado na cidade de Viseu.

Art. 2.º Os planos de estudo e tabelas de precedências serão objecto de portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 26 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.