Decreto n.º 44/79

Tipo
Decreto
Data
31/05/1979
Diploma n.º
44/79
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete Coordenador para a Cooperação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde



Decreto n.º 44/79

de 31 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em 26 de Janeiro de 1979, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Assinado em 11 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Protocolo Adicional ao Acordo Cultural

O Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde considerando:

Os princípios consagrados no Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde;

A necessidade da sua explicitação de forma a desenvolver mais amplamente as suas potencialidades;

O disposto no artigo 3.º do referido Acordo;

deliberam subscrever o presente Protocolo Adicional ao Acordo Cultural:

1 - O Governo Português considerará, favoravelmente, a possibilidade de inscrição em cursos superiores portugueses a definir, e consequente obtenção dos respectivos graus académicos, por nacionais da República de Cabo Verde aí residentes, sem necessidade da sua estada permanente em Portugal.

2 - As duas Partes acordarão, por via diplomática, os cursos e estabelecimentos a que se poderá aplicar o regime definido no número anterior, bem como as formas de acompanhamento e apoio aos estudantes por ele abrangidos.

3 - O presente Protocolo reger-se-á, quanto às condições de vigência e de denúncia, pelo disposto nos artigos 22.º e 23.º do Acordo Cultural.

Feito em Lisboa, aos 26 de Janeiro de 1979, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa:

Paulo Manuel Laje David Ennes.

Pelo Governo da República de Cabo Verde:

Carlos Reis.