Decreto n.º 44/76

Tipo
Decreto
Data
20/01/1976
Diploma n.º
44/76
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Acção Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva à categoria de vila a povoação de Fão



Decreto n.º 44/76

de 20 de Janeiro

Considerando o grande desenvolvimento urbanístico da sede da freguesia de Fão, do concelho de Esposende, apoiado em infra-estruturas que podem considerar-se satisfatórias;

Considerando o incremento demográfico da povoação sede da freguesia;

Considerando o notável incremento turístico, industrial e comercial da referida povoação, e que nela existem diversas instituições de interesse público e colectivo, de natureza social, educacional, cultural e económica;

Tendo em vista os pareceres da Junta Distrital e do governador civil de Braga;

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º, do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Fão, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Esposende.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida Costa.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.