Decreto n.º 44/72

Tipo
Decreto
Data
05/02/1972
Diploma n.º
44/72
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II (obras de construção civil)



Decreto n.º 44/72

de 5 de Fevereiro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II (obras de construção civil), pela importância de 30703922$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1972 - 10000000$00;

2. Em 1973 - 12759922$00;

3. O remanescente, de 7944000$00, foi despendido em 1971 mediante adiantamento concedido ao abrigo do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 26 de Janeiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.