Decreto n.º 43929

Tipo
Decreto
Data
22/09/1961
Diploma n.º
43929
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 31.º do Decreto n.º 34502 (assistência psiquiátrica)



Decreto n.º 43929

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 31.º do Decreto n.º 34502, de 18 de Abril de 1945, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 31.º O serviço médico será desempenhado pelos directores, chefes de serviço, assistentes e estagiários.

§ único. Os médicos estagiários poderão ser subsidiados ou voluntários.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.