Decreto n.º 439/76

Tipo
Decreto
Data
04/06/1976
Diploma n.º
439/76
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000000$00



Decreto n.º 439/76

de 4 de Junho

Com fundamento no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos referidos no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 1, artigo 15.º «Sobretaxa de importação», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 29 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.