Sumário
Define os limites da freguesia de Póvoa da Isenta, concelho de Santarém
Decreto n.º 43883
Tendo surgido dúvidas acerca dos limites da freguesia de Póvoa da Isenta, do concelho de Santarém, procedeu o Governo Civil do distrito de Santarém ao estudo necessário para se pôr termo às incertezas verificadas.
Considerando os resultados daquele estudo e ouvidos a Junta Distrital e o governador civil do mencionado distrito;
Nos termos do n.º 3.º do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os limites da freguesia de Póvoa da Isenta, concelho de Santarém, são definidos por uma linha que, partindo da ponte do Celeiro sobre a vala de Asseca, segue no sentido sueste o eixo desta vala até alcançar o ponto em que a mesma é intersectada pelo prolongamento da linha recta que une o cruzamento de caminhos situado 550 m a oeste da Estação Zootécnica Nacional e o ponto de encontro da estrada municipal n.º 516 com o caminho que, da Quinta dos Covões, conduz à dita estrada municipal; do aludido ponto da vala de Asseca inflecte para oés-sudoeste, continuando pela referida linha recta, até alcançar o cruzamento de caminhos acima mencionado; daqui, desviando-se para noroeste, prossegue pelo eixo do caminho que, das proximidades da Estação Zootécnica Nacional, conduz à estrada nacional n.º 114-2, até a atingir; inflectindo para norte, prossegue pelo eixo desta estrada nacional até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 365; desvia-se, finalmente, para leste e continua pelo eixo da estrada nacional n.º 365 até ao ponto onde se iniciou a descrição, na ponte do Celeiro.
§ único. A Câmara Municipal de Santarém procederá, no prazo de 60 dias, à colocação de marcos, onde se tornem necessários, de modo que fiquem bem patentes os limites fixados neste artigo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.