Decreto n.º 43863

Tipo
Decreto
Data
17/08/1961
Diploma n.º
43863
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 102.º do Decreto n.º 34417, que reorganiza os serviços de saúde das províncias ultramarinas



Decreto n.º 43863

Havendo conveniência em facilitar o recrutamento de pessoal de enfermagem para os serviços de saúde das províncias ultramarinas;

Considerando que a legislação em vigor não permite o ingresso dos auxiliares de enfermagem nos referidos serviços de saúde;

Atendendo à frequente solicitação dos interessados no sentido de lhes ser permitido prestar serviço no ultramar;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro da Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 102.º do Decreto n.º 34417, de 21 de Fevereiro de 1945, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 102.º No ramo de enfermagem serão incluídos os ecónomos, os enfermeiros de ambos os sexos, as enfermeiras-parteiras e os enfermeiros auxiliares e ajudantes de enfermagem de ambos os sexos, bem como as parteiras auxiliares.

§ 1.º Consideram-se incluídos no nome de enfermagem os diplomados com o curso de auxiliares de enfermagem a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952.

§ 2.º Os auxiliares de enfermagem só poderão prestar serviço nos termos e condições referidos na parte final do preceito a que se refere o parágrafo anterior e o seu ingresso nos serviços públicos far-se-á na categoria correspondente à letra X do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ 3.º As enfermeiras e os enfermeiros religiosos não pertencem aos quadros privativos, sendo-lhes ùnicamente aplicáveis as disposições do seu estatuto especial.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.