Decreto n.º 43807

Tipo
Decreto
Data
19/07/1961
Diploma n.º
43807
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que os oficiais que frequentem os cursos geral e superior naval de guerra acumulem essa frequência com o desempenho de outros cargos no Ministério da Marinha



Decreto n.º 43807

Considerando que as solicitações em pessoal, nas actuais circunstâncias, exigem um aproveitamento total dos oficiais disponíveis, tornando-se indispensável que os oficiais que frequentem os cursos geral e superior naval de guerra acumulem essa frequência com o desempenho de outros cargos no Ministério da Marinha;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Enquanto se verificar a actual carência de oficiais para as tarefas que competem à Armada, é facultado ao Ministro da Marinha determinar, por despacho, que os oficiais que frequentem os cursos geral e superior naval de guerra acumulem essa frequência com o desempenho de outros cargos no Ministério da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Mendonça Dias.