Sumário
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução de duas estátuas decorativas, de bronze, O Saber e A Cultura do Espírito, destinadas ao novo edifício da Biblioteca Nacional
Decreto n.º 43739
Considerando que foram adjudicados ao escultor António Duarte os trabalhos de execução de duas estátuas decorativas, de bronze, O Saber e A Cultura do Espírito, destinadas ao novo edifício da Biblioteca Nacional;
Considerando que para a execução de tais trabalhos está fixado o prazo de 330 dias, que abrange parte do ano de 1961 e do de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o escultor António Duarte para a execução de duas estátuas decorativas, de bronze, O Saber e A Cultura do Espírito, destinadas ao novo edifício da Biblioteca Nacional, pela importância de 350000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 200000$00 no corrente ano e 150000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.