Decreto n.º 437/73

Tipo
Decreto
Data
01/09/1973
Diploma n.º
437/73
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o rendimento anual assegurado à Junta de Freguesia de Sarzedo, do concelho da Covilhã, como quota-parte no rendimento da exploração dos respectivos baldios



Decreto n.º 437/73

de 1 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º fixado em 5000$00 o rendimento anual assegurado à Junta de Freguesia de Sarzedo, concelho da Covilhã, como quota-parte no rendimento da exploração dos respectivos baldios.

Art. 2.º O rendimento assegurado no artigo anterior já é devido em relação ao ano corrente.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - José Eduardo Mendes Ferrão.

Promulgado em 17 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.