Decreto n.º 437/72

Tipo
Decreto
Data
07/11/1972
Diploma n.º
437/72
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as câmaras municipais de vários concelhos a considerarem feriado municipal determinados dias do ano



Decreto n.º 437/72

de 7 de Novembro

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando de faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as câmaras municipais dos concelhos abaixo indicados a considerarem feriado municipal os seguintes dias:

Esposende - 19 de Agosto (festas da vila)

S. Pedro do Sul - 29 de Junho (festas de S. Pedro).

Montemor-o-Velho - 8 de Setembro (festas da vila).

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, os dias mencionados no artigo 1.º não serão considerados feriados, cumprindo às câmaras anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede dos respectivos concelhos, ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 27 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.