Decreto n.º 43689

Tipo
Decreto
Data
13/05/1961
Diploma n.º
43689
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, no impedimento do presidente ou do vice-presidente da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias, todos os documentos relativos a levantamento de fundos, recebimentos e pagamentos sejam assinados por um administrador-delegado e pelo vogal secretário



Decreto n.º 43689

Reconhecendo-se que convém completar a disposição do artigo 16.º do Decreto n.º 24865, de 8 de Janeiro de 1935, a fim de facilitar as condições do funcionamento da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. No impedimento do presidente ou do vice-presidente da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias, todos os documentos relativos a levantamento de fundos, recebimentos e pagamentos serão assinados por um administrador-delegado e pelo vogal secretário.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.