Decreto n.º 43678

Tipo
Decreto
Data
10/05/1961
Diploma n.º
43678
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui ao director do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército competência para admitir e despedir, observadas as formalidades legais, o pessoal civil assalariado



Decreto n.º 43678

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Compete ao director do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército admitir e despedir o pessoal civil assalariado, observadas as formalidades legais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva.