Decreto n.º 43553

Tipo
Decreto
Data
23/03/1961
Diploma n.º
43553
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto n.º 40913 (Fundo de Turismo)



Decreto n.º 43553

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 17.º do Decreto n.º 40913, de 20 de Dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º Os subsídios destinados a auxiliar a realização de iniciativas turísticas podem ter por objecto:

a) O melhoramento, a renovação, a decoração ou a manutenção das instalações de estabelecimentos hoteleiros ou similares;

b) A realização de obras reconhecidas pelo Conselho Nacional de Turismo como de grande interesse para uma região turística;

c) A realização de festivais, competições ou manifestações culturais ou desportivas, sem carácter lucrativo, promovidas por órgãos locais de turismo ou por entidades particulares e que sejam consideradas de atracção turística;

d) A realização de publicidade turística, incluindo campanhas de propaganda turística no estrangeiro, organizadas pelo Secretariado Nacional da Informação.

§ único. ...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira.