Decreto n.º 43541

Tipo
Decreto
Data
15/03/1961
Diploma n.º
43541
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Amplia de um ano o prazo estabelecido no § 2.º do artigo 91.º do Decreto n.º 41363 (exercício das funções de professor contratado das escolas superiores de belas-artes)



Decreto n.º 43541

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É ampliado de um ano o prazo estabelecido no § 2.º do artigo 91.º do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.