Decreto n.º 43540

Tipo
Decreto
Data
15/03/1961
Diploma n.º
43540
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 137.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, posto em execução pelo Decreto n.º 41668



Decreto n.º 43540

Considerando que o progressivo aumento da navegação nos portos do Douro e Leixões torna necessário dotar a corporação local de pilotos com mais um cabo piloto;

Considerando que a actual situação financeira daquela corporação lhe permite arcar com o encargo daí resultante;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 137.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, posto em execução pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 137.º Há uma corporação local de pilotos constituída pelo seguinte pessoal:

1 piloto-mor.

2 sota-pilotos-mores.

3 cabos pilotos.

28 pilotos.

1 escrivão.

1 ajudante de escrivão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.